DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional
O que é o DJEN?
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional é uma plataforma de editais do CNJ e um instrumento de publicações dos atos judiciais dos órgãos do Poder Público.
Foi criado para substituir os diários de justiça eletrônicos publicados diariamente pelos tribunais na intenção de reunir todos os atos judiciais na mesma plataforma.
O DJEN substitui os diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário. A publicação no DJEN substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para fins de intimação, à exceção de casos em que a lei exija vistas ou intimação pessoal.
É um ponto positivo = O objetivo do CNJ com o DJEN e os demais meio instituído e regulamentar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meio eletrônico e vale pela compatibilidade dos sistemas.
Porém = enquanto não houver essa adesão por parte de todos os Tribunais, de forma regular e efetiva estamos falando de mais um meio de comunicação que deve ser monitorado.
O que muda? A Publicações Online/PROMAD está monitorando para seus clientes o DJEN com qualidade e segurança, para ele nada muda, ele segue recebendo suas intimações diariamente.
Em nossa rotina/operacional falamos de mais trabalho, pois temos agora mais jornais para serem lidos.
PODEMOS DIVULGAR AOS CLIENTES:
Hoje há o acrescimento de ATIVIDADE de nossa parte, sem custo ao cliente, aumentamos o nosso trabalho e mantivemos os valores/contratos iguais (cliente não foi onerado com isso), isso é importante ser divulgado.
Mantivemos o nosso compromisso de entregar todas as suas intimações de Diários, por isso também monitoramos o DJEN, sem custos adicionais.
Você sabia que o DJEN está substituindo os Diários Eletrônicos dos Tribunais e que aumentamos a sua abrangência, garantindo o envio integral de suas intimações de Diários.
Reafirmamos o nosso compromisso com a captura de suas intimações e com o monitoramento de todos os Diários Judiciais adicionais o DJEN sem custos na sua abrangência.
A mesma resolução no capítulo 2 fala que o DJEN não irá substituir as intimações dos sistemas eletrônicos, mas sim os Diários Eletrônicos dos Tribunais.
Mas isso está bem contraditório com a forma que está sendo disponibilizado, porque o TRF4, que tem suas intimações por meio EPROC estão saindo no DJEN.
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